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Decreto nº 11.248/2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de imóvel que menciona e dá outras providências

DECRETO Nº 11.248, DE 9 DE JUNHO DE 2003.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de imóvel que menciona e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 6.015, de 10 de junho de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte da área do imóvel denominado Fazenda Campo Alegre, situado no Município de Chapadão do Sul, com área superficial de 1.373,9779 has (mil, trezentos e setenta e três hectares, noventa e sete ares e setenta e nove centiares), tendo por limites e confrontações os constantes da matrícula nº 15.641 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Cassilândia.

Parágrafo único. A área prevista no caput, a ser desmembrada do imóvel, conforme Planta de situação e Memorial Descritivo, mede 30.000,00 m², dentro dos seguintes limites: inicia-se no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-060, do trecho Paraíso - Chapadão do Sul, partindo do M-1 de coordenadas 320.593,8929 E, e 7.913.525,9740 N, seguindo com uma distância de 200,00 m até o marco M-2 coordenadas de 320.681,5146 E, e 7.913.648,3115 N; seguindo com uma distância de 150,00 m, até o marco M-3 de coordenadas 320.500,1482 E, e 7.913.735,7408 N; seguindo com uma distância de 200,00 m até o marco M-4 de coordenadas 320.408,2537 E, e 7.913.599,0373 N; seguindo com uma distância de 150,00 m, até o marco M-1, fechando a poligonal, com uma área de 30.000,00 m².

Art. 2º A área de terras a ser desapropriada destina-se a servir de sub-base para a execução dos serviços de pavimentação asfáltica da Rodovia MS-306, trecho Chapadão do Sul - Paraíso.

Art. 3º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, autorizada a promover a desapropriação da referida área em seu próprio nome, na forma da legislação vigente e à conta dos recursos do Tesouro Estadual, Fonte 00.

Parágrafo único. Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área da propriedade abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de junho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA

Secretário de Estado de Infra Estrutura e Habitação

JÚLIO/TCF/2003(DESAPROPRIAÇÃO-FAZ.CAMPO ALEGRE)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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