Decreto nº 11.253/2003
Altera o Decreto nº 10.119, de 7 de novembro de 2000, que dispõe sobre a gestão da conta Encargos Gerais do Estado e dos Fundos Especiais por órgãos ou entidades da estrutura do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.253, DE 10 DE JUNHO DE 2003.
Altera o Decreto nº 10.119 , de 7 de novembro de 2000, que dispõe sobre a gestão da conta Encargos Gerais do Estado e dos Fundos Especiais por órgãos ou entidades da estrutura do Poder Executivo e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.016, de 11 de junho de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e com base no inciso II do art. 79 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas
c
e
d
ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 10.119 , de 7 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"c) Fundo de Provisão de Recursos - FPR;
d) Encargos Gerais Financeiros do Estado - EGE/FIN;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, desde 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Fica revogada a alínea
b
do inciso III do art. 1º do Decreto nº 10.119 , de 7 de novembro de 2000.
Campo Grande, 10 de junho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10119/2000 de //