Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.253/2003

Altera o Decreto nº 10.119, de 7 de novembro de 2000, que dispõe sobre a gestão da conta Encargos Gerais do Estado e dos Fundos Especiais por órgãos ou entidades da estrutura do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.253, DE 10 DE JUNHO DE 2003.

Altera o Decreto nº 10.119 , de 7 de novembro de 2000, que dispõe sobre a gestão da conta Encargos Gerais do Estado e dos Fundos Especiais por órgãos ou entidades da estrutura do Poder Executivo e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.016, de 11 de junho de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e com base no inciso II do art. 79 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas

c

e

d

ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 10.119 , de 7 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"c) Fundo de Provisão de Recursos - FPR;

d) Encargos Gerais Financeiros do Estado - EGE/FIN;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, desde 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Fica revogada a alínea

b

do inciso III do art. 1º do Decreto nº 10.119 , de 7 de novembro de 2000.

Campo Grande, 10 de junho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10119/2000 de //