Decreto nº 11.256/2003
Altera dispositivos do Decreto nº 9.942, de 5 de junho de 2000, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.256, DE 11 DE JUNHO DE 2003.
Altera dispositivos do Decreto nº 9.942 , de 5 de junho de 2000, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que especifica e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.017, de 12 de junho de 2003, e Republicado no Diário Oficial nº 6.018, de 16 de junho de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O preâmbulo do Decreto nº 9.942 , de 5 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na alínea "k" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de Junho de 1941," (NR)
Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 9.942 , de 5 de junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul - PGE, autorizada a proceder, amigável ou judicialmente, à desapropriação de que trata este Decreto.
"Parágrafo único. Os estudos e levantamentos fundiários e ambientais serão de responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA e do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP, respectivamente, visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado - PGE." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de junho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9942/2000 de //