Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.259/2003

Convoca a 1ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.259, DE 16 DE JUNHO DE 2003.

Convoca a 1ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.019, de 16 de junho de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 34 do Regimento da 1ª Conferencia Nacional das Cidades, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a

1ª Conferência Estadual das Cidades, a ser realizada de 20 a 21 de setembro de 2003, em Campo Grande, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação.

Art. 2º A

1ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades", definidos para a 1ª Conferência Nacional das Cidades, para a qual fornecerá subsídios.

Art. 3º A

1ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação e, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor-Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º O Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação expedirá, mediante Resolução, o Regimento da

1ª Conferência Estadual das Cidades, ouvidas as entidades representativas da sociedade.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Art. 5º Caberá à

1ª Conferência Estadual das Cidades, no âmbito de sua área de atuação, propor alterações na natureza e atribuições do Conselho Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, opinar sobre sua estrutura e composição, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.

Art. 6º A 1ª Conferência Estadual das Cidades terá ainda por finalidade elencar os problemas e oferecer soluções aos Municípios do Estado; formar os Conselhos das Cidades e eleger Delegados para participação na

1ª Conferência Nacional das Cidades

Art. 7º As despesas com a realização da

1ª Conferência Estadual das Cidades correrão à conta de recursos próprios, oriundos de convênios, doações ou outras fontes.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de junho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação

júlio/mfcj.9/6/2003(CONVOCAÇÃO-CONFERÊNCIA DAS CIDADES)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.