Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.267/2003

Transforma cargos em comissão integrantes de Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.267, DE 23 DE JUNHO DE 2003.

Transforma cargos em comissão integrantes de Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.023, de 24 de junho de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão a seguir em outros de mesma natureza:

I - três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, em dois de Assistente I, símbolo DGA-4, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, todos da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública;

II - um de Assistente II, símbolo DGA-6, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, em um de Assistente I, símbolo DGA-4, todos da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos;

III - um de Assistente II, símbolo DGA-6, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, em um de Assistente I, símbolo DGA-4, todos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;

IV - um de Assessor II, símbolo DGA-3, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, em três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, todos da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2003.

Campo Grande, 23 de junho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

(2003/mlfg/Transforma Cargos - PGDP e outros/N)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2152/2000 de 26/10/2000