Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.274/2003

Institui o Hino da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.274, DE 24 DE JUNHO DE 2003.

Institui o Hino da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.024, de 25 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual ,

Considerando a proposta apresentada pelo Conselho Superior da Polícia Civil aprovada por unanimidade conforme Ata nº 158, de 2 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Hino da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, Letra de Walmir Coelho e Música de Wladimir Geraldo de Carvalho, conforme letra e partitura constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O Hino da Polícia Civil será executado em solenidades cívicas, em datas comemorativas da Polícia Civil e ainda por ocasião da abertura e do encerramento de cursos realizados na Academia de Polícia Civil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de junho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.