Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.279/2003

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.117, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a reorganização da Unidade Coordenadora do Programa Pantanal.

DECRETO Nº 11.279, DE 1 DE JULHO DE 2003.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.117 , de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a reorganização da Unidade Coordenadora do Programa Pantanal.

Publicado no Diário Oficial nº 6.029, de 2 de julho de 2003. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 11.117 , de 17 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

II - Coordenação-Geral Estadual Adjunta, por um Coordenador-Geral Estadual Adjunto;

III - Supervisão Técnica, por um Supervisor Técnico;

IV - Assessoria Técnica de Monitoramento e Avaliação, por um Assessor.

...

Parágrafo único. O Coordenador-Geral Estadual, o Coordenador-Geral Estadual Adjunto e o Supervisor Técnico poderão acumular, sem prejuízo de suas funções originais, as atribuições descritas nas áreas constantes dos incisos IV a XIII deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2003.

Campo Grande, 1º de julho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado de Meio Ambiente

(2003/mlfg/Dá Nova Redação ao Dec. 11.117 /N)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11117/2003 de 17/02/2003