Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.285/2003

Dá nova redação ao inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.229, de 23 de maio de 2003, que estabelece medidas para contenção, acompanhamento e controle de despesas com pessoal.

DECRETO Nº 11.285, DE 1 DE JULHO DE 2003.

Dá nova redação ao inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.229 , de 23 de maio de 2003, que estabelece medidas para contenção, acompanhamento e controle de despesas com pessoal.

Publicado no Diário Oficial nº 6.029, de 2 de julho de 2003, e Republicado no Diário Oficial nº 6.030, de 3 de julho de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos artigos 18 a 22 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.229 , de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - nomeação de aprovados em concurso público, exceto para as áreas de saúde, assistência social, segurança pública, educação, regulação de serviços públicos e para os cargos de analista de Planejamento e Orçamento, de Agente Patrimonial, Agente Tributário Estadual, Procurador do Estado e de Advogado da Procuradoria-Geral do Estado, após expressas autorizações dos Secretários de Estado de Gestão Pública e de Coordenação-Geral do Governo;

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de julho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11229/2003 de 23/05/2003