Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.289/2003

Acrescenta dispositivos ao Anexo I ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 11.289, DE 3 DE JULHO DE 2003.

Acrescenta dispositivos ao Anexo I ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.031, de 4 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo I ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998):

I - o

§ 2º ao art. 32-A, renumerando-se o atual parágrafo único para

§ 1º, com a seguinte redação:

"§ 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal, previsto no art. 65 do Regulamento do ICMS, relativo à operação antecedente à saída de que trata este artigo."

II - o

§ 2º ao art. 32-B, renumerando-se o atual parágrafo único para

§ 1º, com a seguinte redação:

"§ 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal, previsto no art. 65 do Regulamento do ICMS, relativo à operação antecedente à saída de que trata este artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 13 de junho de 2003.

Campo Grande, 3 de julho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998