Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.293/2003

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

DECRETO Nº 11.293, DE 7 DE JULHO DE 2003.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 6.033, de 8 de julho de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95 , de 26 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar a autarquia estadual Instituto de Meio Ambiente - Pantanal nos autos da Ação Anulatória da Infração Ambiental, Processo nº 021.03.002505-3/0000, tendo por autor João Fernandes de Melo, em trâmite na 3ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES

Procurador-Geral do Estado

TCF/2003 (DELEGA ATRIBUIÇÃO À PGE)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.