Decreto nº 11.311/2003
Ratifica Convênios ECF e ICMS.
DECRETO Nº 11.311, DE 24 DE JULHO DE 2003.
Ratifica Convênios ECF e ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.046, de 25 de julho de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, de 21 de julho de 2003:
Convênio Data Ementa
CONVÊNIO ECF 05/03 18.07.2003 Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo aos Convênios ECF 01/01 de 06.07.01 e ECF 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.
CONVÊNIO ICMS 69/03 18.07.2003 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 24 de julho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.