Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.315/2003

Cria o Assentamento Rural denominado Terra Solidária II, no Município de Sidrolândia - MS

DECRETO Nº 11.315, DE 24 DE JULHO DE 2003.

Cria o Assentamento Rural denominado Terra Solidária II, no Município de Sidrolândia - MS

Publicado no Diário Oficial nº 6.046, de 25 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel Fazenda Pontal com 607 ha 4428 m², localizado no Município de Sidrolândia - MS, objeto da matrícula nº 9209 do Cartório de Registro de Imóveis de Sidrolândia - MS;

Considerando que a referida área foi adquirida pelo Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que essa área já se encontra medida, demarcada, parcelada para assentar dezenove famílias de pequenos agricultores sem-terra do Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Assentamento Rural Terra Solidária II, no Município de Sidrolândia - MS, constituído de 607 há 4428 m².

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de julho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JÚNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.