Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.320/2003

Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual de Itaporã, com sede no Município de Itaporã, à Escola Estadual Antônio João Ribeiro, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.320, DE 31 DE JULHO DE 2003.

Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual de Itaporã, com sede no Município de Itaporã, à Escola Estadual Antônio João Ribeiro, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.051, de 1º de agosto de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica integrada à Escola Estadual Antônio João Ribeiro, criada pelo Decreto nº 1.927 , de 14 julho de 1954, com sede no Município de Itaporã, a Escola Estadual de Itaporã, criada pelo Decreto nº 856 , de 10 de maio de 1960, com sede no mesmo Município.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - suprir a unidade escolar com pessoal e com os recursos necessários ao seu funcionamento nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;

II - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar integrada;

III - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual de Itaporã.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de julho de 2003.

Campo Grande, 31 de julho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1927/1954 de //