Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.321/2003

Transforma e transfere os cargos em comissão que menciona.

DECRETO Nº 11.321, DE 31 DE JULHO DE 2003.

Transforma e transfere os cargos em comissão que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.051, de 1º de agosto de 2003. Republicado no Diário Oficial nº 6.055, de 7 de agosto de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com amparo no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, seis cargos em comissão, sendo um de Assessor II, símbolo DGA-3, e cinco de Assistente III, símbolo DGA-7, todos da Secretaria de Estado de Gestão Pública, previstos na Tabela A do Anexo II do Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, em cinco cargos em comissão, sendo três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e dois de Assistente II, símbolo DGA-6, que passam a integrar a Tabela de Cargos em Comissão da própria Secretaria de Estado de Gestão Pública.

Art. 2º Fica transferido um cargo em comissão de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Gestão Pública, previsto na Tabela A do Anexo II do Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, para a Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de julho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

JÚLIO/TCF/6/8/2003 (TRANSFORMA CARGOS-SEGES-INMETRO-REPUBLICAÇÃO).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2152/2000 de 26/10/2000

Decreto nº 11048/2002 de //