Decreto nº 11.323/2003
Divulga a ratificação de Convênio ECF.
DECRETO Nº 11.323, DE 4 DE AGOSTO DE 2003.
Divulga a ratificação de Convênio ECF.
Publicado no Diário Oficial nº 6.053, de 5 de agosto de 2003. .
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica divulgada a ratificação do Convênio ECF mencionado no quadro abaixo, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2003, ocorrida na forma do art. 4º, parte final, da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975:
CONVÊNIO DATA EMENTA
CONVÊNIO ECF 04/03 04.07.2003 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Tocantins ao Convênio ECF 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de agosto de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.