Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.328/2003

Homologa o Decreto Municipal nº 2.793, de 18 de julho de 2003, da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho/MS que Decretou Situação de Emergência na área do Município afetada pelo desastre.

DECRETO Nº 11.328, DE 6 DE AGOSTO DE 2003.

Homologa o Decreto Municipal nº 2.793 , de 18 de julho de 2003, da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho/MS que Decretou Situação de Emergência na área do Município afetada pelo desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.055, de 7 de agosto de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º e art. 8º, ambos do Decreto nº 8.620 , de 16 de julho de 1996, e

Considerando o alto grau de avanço da erosão fluvial no dique de proteção contra enchente do Rio Paraguai, comprometendo todo o perímetro urbano do Município de Porto Murtinho;

Considerando o grande fluxo de embarcações que navegam pelo citado rio nas proximidades do dique, podendo ocorrer o seu rompimento;

Considerando que concorrem como fatores agravantes da situação de anormalidade, que o nível do Rio Paraguai encontra-se em fase crescente do macrociclo de enchente, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 2.793 , de 18 de julho de 2003, do Prefeito Municipal que declarou Situação de Emergência em todo o perímetro urbano do Município de Porto Murtinho, protegido pelo dique, que fora afetado por erosão fluvial.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência dessa aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos de Defesa Civil do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual.

Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18 de julho de 2003, vigorando pelo prazo de noventa dias.

Campo Grande, 6 de agosto de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

(2003/mlfg/Homologa Situação de Emergência - Porto Murtinho/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.