Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.331/2003

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.331, DE 6 DE AGOSTO DE 2003.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.055, de 7 de agosto de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista as disposições da Lei nº 1.953 , de 9 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do

Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, alterados pelo Decreto nº 11.272 , de 24 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

...

XIV - n

a

hipótese de estabelecimentos comerciais que adquirem gado em pé e não possuem instalação própria para o respectivo abate, apresentar ao IAGRO, previamente, o documento de arrendamento ou locação do estabelecimento no qual será realizado o abate, devidamente credenciado pelo órgão responsável pela inspeção sanitária, federal, estadual ou municipal, e comunicar, com antecedência mínima de três dias, a escala de abate.

§ 1º ...

I - os animais que transitarem sem:

a) a identificação ou cuja marca não coincida com aquela registrada na respectiva GTA;

b) a certificação a que se refere o

§ 4º deste artigo.

§ 2º ...

§ 3º Na hipótese do inciso XIV deste artigo, o embarque e desembarque dos animais deve ser acompanhado por médico veterinário da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).

§ 4º O acompanhamento a que se refere o parágrafo anterior deve ser certificado pelo médico veterinário, no verso da GTA, mediante o registro das seguintes informações:

I - a regularidade dos dados constantes no documento fiscal e na GTA;

II - a data, a hora e a condição dos animais no momento do embarque e desembarque." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de agosto de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10028/2000 de //