Decreto nº 11.338/2003
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.338, DE 12 DE AGOSTO DE 2003.
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.059, de 13 de agosto de 2003. .
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GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Aqüicultura e Pesca, a ser realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2003, em Campo Grande, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Aqüicultura e Pesca será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, e na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente.
Art. 3º Os Secretários de Estado de Desenvolvimento Agrário e de Meio Ambiente, em resolução conjunta, expedirão o regimento da 1ª Conferência Estadual de Aqüicultura e Pesca.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da conferência, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos delegados a que se refere o Regimento Nacional das Conferências de Aqüicultura e Pesca.
Art. 4º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Aqüicultura e Pesca correrão à conta de recursos próprios e dos oriundos de convênios, doações ou outras fontes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de agosto de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
TCF/2003 (1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE AQÜICULTURA E PESCA)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.