Decreto nº 11.348/2003
Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Filinto Müller, com sede no Município de Amambai, à Escola Estadual Coronel Felipe de Brum, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.348, DE 19 DE AGOSTO DE 2003.
Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Filinto Müller, com sede no Município de Amambai, à Escola Estadual Coronel Felipe de Brum, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.064, de 20 de agosto de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica integrada à Escola Estadual Coronel Felipe de Brum, criada pelo Decreto nº 818 , de 29 de dezembro de 1980, com sede no Município de Amambai, a Escola Estadual Filinto Müller, criada pelo Decreto nº 780 , de 10 de dezembro de 1980, com sede no mesmo Município.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir a Escola com pessoal e com os recursos necessários ao seu funcionamento nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;
II - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar integrada;
III - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Filinto Müller.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de agosto de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 818/1980 de //
Decreto nº 780/1980 de //