Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.351/2003

Transforma e transfere cargos em comissão nas condições que menciona.

DECRETO Nº 11.351, DE 20 DE AGOSTO DE 2003.

Transforma e transfere cargos em comissão nas condições que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.065, de 21 de agosto de 2003.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, seis cargos em comissão de Assistente III, símbolo DGA-7, sendo um da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional e cinco da Secretaria de Estado de Gestão Pública, nos cargos em comissão: um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para a Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional e um de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, e um de Assistente II, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de Gestão Pública.

Art. 2º Fica transferido um cargo em comissão de Assistente III, símbolo DGA-7, da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública para a da Secretaria de Estado de Receita e Controle.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2003.

Campo Grande, 20 de agosto de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2152/2000 de 26/10/2000