Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.356/2003

Ratifica Convênio ICMS.

DECRETO Nº 11.356, DE 22 DE AGOSTO DE 2003.

Ratifica Convênio ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.607, de 25 de agosto de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 71/03, de 15 de agosto de 2003, que "Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS na importação de obra de arte especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União, de 19 de agostolo de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.