Decreto nº 11.357/2003
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 10.146, de 29 de novembro de 2000, que institui o Conselho Estadual de Gestão do Banco da Terra.
DECRETO Nº 11.357, DE 22 DE AGOSTO DE 2003.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 10.146 , de 29 de novembro de 2000, que institui o Conselho Estadual de Gestão do Banco da Terra.
Publicado no Diário Oficial nº 6.067, de 25 de agosto de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 93 , de 4 de fevereiro de 1998; no Decreto Federal nº 3.475 , de 19 de maio de 2000 e no Termo de Cooperação firmado em 15 de agosto de 2000 entre o Governo do Estado e o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do
Decreto nº 10.146 , de 29 de novembro de 2000, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - o Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, que o presidirá;
...
V - Revogado;
VI - Revogado;
...
IX - Revogado;
...
XII - o Presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL;
XIII - o Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Os membros do Conselho Estadual de Gestão do Banco da Terra referidos nos incisos X e XI serão indicados pelas respectivas entidades ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário e nomeados pelo Governador.
§ 2º O Presidente do Conselho nos seus impedimentos, será substituído pelo Coordenador de Reestruturação Fundiária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
...
§ 7º Os membros do Conselho mencionados nos incisos II a IV poderão indicar suplentes para representá-los em seus impedimentos e ausências eventuais." (NR)
"Art. 4º As atividades de apoio necessárias ao funcionamento e à atuação do Conselho Estadual de Gestão do Banco da Terra serão exercidas por servidores da Secretaria de Desenvolvimento Agrário diretamente e ou por entidades da administração pública a ela vinculadas." (NR)
"Art. 5º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário para estruturar uma Unidade Técnica com a finalidade de executar o Programa de Reordenação Fundiária, promover a aplicação dos recursos do Banco da Terra e Crédito Fundiário e coordenar suas atividades." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os incisos V, VI e IX do art. 3º do Decreto nº 10.146 , de 29 de novembro de 2000.
Campo Grande, 22 de agosto de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10146/2000 de 29/11/2000