Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.357/2003

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 10.146, de 29 de novembro de 2000, que institui o Conselho Estadual de Gestão do Banco da Terra.

DECRETO Nº 11.357, DE 22 DE AGOSTO DE 2003.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 10.146 , de 29 de novembro de 2000, que institui o Conselho Estadual de Gestão do Banco da Terra.

Publicado no Diário Oficial nº 6.067, de 25 de agosto de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 93 , de 4 de fevereiro de 1998; no Decreto Federal nº 3.475 , de 19 de maio de 2000 e no Termo de Cooperação firmado em 15 de agosto de 2000 entre o Governo do Estado e o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do

Decreto nº 10.146 , de 29 de novembro de 2000, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - o Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, que o presidirá;

...

V - Revogado;

VI - Revogado;

...

IX - Revogado;

...

XII - o Presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL;

XIII - o Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul.

§ 1º Os membros do Conselho Estadual de Gestão do Banco da Terra referidos nos incisos X e XI serão indicados pelas respectivas entidades ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário e nomeados pelo Governador.

§ 2º O Presidente do Conselho nos seus impedimentos, será substituído pelo Coordenador de Reestruturação Fundiária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.

...

§ 7º Os membros do Conselho mencionados nos incisos II a IV poderão indicar suplentes para representá-los em seus impedimentos e ausências eventuais." (NR)

"Art. 4º As atividades de apoio necessárias ao funcionamento e à atuação do Conselho Estadual de Gestão do Banco da Terra serão exercidas por servidores da Secretaria de Desenvolvimento Agrário diretamente e ou por entidades da administração pública a ela vinculadas." (NR)

"Art. 5º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário para estruturar uma Unidade Técnica com a finalidade de executar o Programa de Reordenação Fundiária, promover a aplicação dos recursos do Banco da Terra e Crédito Fundiário e coordenar suas atividades." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os incisos V, VI e IX do art. 3º do Decreto nº 10.146 , de 29 de novembro de 2000.

Campo Grande, 22 de agosto de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JÚNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10146/2000 de 29/11/2000