Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.367/2003

Altera dispositivos do Decreto nº 10.703, de 19 de março de 2002, e do Regimento Interno do Conselho Estadual de Serviços Públicos.

DECRETO Nº 11.367, DE 29 DE AGOSTO DE 2003.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.703 , de 19 de março de 2002, e do Regimento Interno do Conselho Estadual de Serviços Públicos.

Publicado no Diário Oficial nº 6.071, de 1º de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista disposições da Lei nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 2.631 , de 16 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 10.703 , de 19 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Estadual de Serviços Públicos fica vinculado à Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo e receberá suporte administrativo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, para as suas atividades." (NR)

Art. 2º Os dispositivos do regimento interno do Conselho Estadual de Serviços Públicos, aprovado pelo Decreto nº 10.703 , de 19 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - ....

a) Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo;

b) um representante da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo;

c) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

...............

g) o Diretor-Presidente da Agência de Gestão e Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul - AGITRAMS;

...............

§ 1º Os membros referidos nas alíneas "b", "c", "h" e "i" do inciso I e em todas as alíneas do inciso II terão suplentes indicados pelo órgão, entidade ou segmento que indicar o titular.

... " (NR)

Art. 4º O Conselho Estadual de Serviços Públicos fica vinculado à Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo e receberá suporte administrativo e ou técnico da AGEPAN para as suas atividades.

§ 1º O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo.

... ".(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10703/2002 de //