Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.369/2003

Cria o Assentamento Rural denominado Terra Solidária, no Município de Sidrolândia.

DECRETO Nº 11.369, DE 1 DE SETEMBRO DE 2003.

Cria o Assentamento Rural denominado Terra Solidária, no Município de Sidrolândia.

Publicado no Diário Oficial nº 6.072, de 2 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel Fazenda Pontal com 289 ha e 8100 m², objeto da matrícula nº 9.210 do Cartório de Registro de Imóveis de Sidrolândia, localizado no Município de Sidrolândia;

Considerando que a referida área foi adquirida pelo Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que essa área já se encontra medida, demarcada, parcelada para assentar onze famílias de pequenos agricultores sem-terras do Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Assentamento Rural Terra Solidária, no Município de Sidrolândia constituído de 289 ha e 8100 m².

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JÚNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.