Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.370/2003

Dispõe sobre a extinção da Escola Estadual Harry Amorim Costa, com sede no Município de Angélica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.370, DE 1 DE SETEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a extinção da Escola Estadual Harry Amorim Costa, com sede no Município de Angélica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.072, de 2 de setembro de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual Harry Amorim Costa, com sede no Município de Angélica, criada pelo Decreto nº 4.940 , de 6 de janeiro de 1989.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar extinta.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4940/1989 de //