Decreto nº 11.371/2003
Institui a 1ª Conferência Estadual de Meio Ambiente.
DECRETO Nº 11.371, DE 1 DE SETEMBRO DE 2003.
Institui a 1ª Conferência Estadual de Meio Ambiente.
Publicado no Diário Oficial nº 6.072, de 2 de setembro de 2003. .
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista as disposições do Decreto Presidencial de 5 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2003 -
Seção 1, página 13, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a 1ª Conferência Estadual de Meio Ambiente, a realizar-se sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por meio de sua Gerência Regional sediada no Estado, no período de 5 a 7 de novembro de 2003, em Campo Grande.
Art. 2º Com o objetivo de subsidiar a Conferência Nacional de Meio Ambiente a realizar-se no período de 28 a 30 de novembro de 2003, a Conferência Estadual promoverá um debate amplo sobre o tema meio ambiente, estabelecendo diretrizes para uma política ambiental compatível com o desenvolvimento econômico-social, observadas as necessidades locais e a realidade regional, bem como a interação de todos os segmentos da sociedade para o pleno exercício do direito a cidadania, por meio da participação nos processos de discussão apontando problemas, priorizando ações e encaminhando formas concretas de solução.
Art. 3º A 1ª Conferência Estadual será presidida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente.
Parágrafo único. O Secretário de Estado do Meio Ambiente editará Resolução dispondo sobre o regimento interno da 1ª Conferência Estadual de Meio Ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de setembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente mfcj.1º 9/2003(DECRETO CONFERÊNCIA)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.