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Decreto nº 11.374/2003

Cria as Delegacias Especializadas de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo e a de Repressão aos Crimes Ambientais e de Proteção ao Turista na estrutura básica da Diretoria-Geral da Polícia Civil.

DECRETO Nº 11.374, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003.

Cria as Delegacias Especializadas de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo e a de Repressão aos Crimes Ambientais e de Proteção ao Turista na estrutura básica da Diretoria-Geral da Polícia Civil.

Publicado no Diário Oficial nº 6.074, de 4 de setembro de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na estrutura básica da Diretoria-Geral de Polícia Civil da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, as Delegacias Especializadas:

I - uma de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo;

II - uma de Repressão aos Crimes Ambientais e de Proteção ao Turista.

Art. 2º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública editará Resolução para dispor sobre as competências das Delegacias Especializadas criadas por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado de Meio Ambiente

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.