Decreto nº 11.374/2003
Cria as Delegacias Especializadas de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo e a de Repressão aos Crimes Ambientais e de Proteção ao Turista na estrutura básica da Diretoria-Geral da Polícia Civil.
DECRETO Nº 11.374, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003.
Cria as Delegacias Especializadas de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo e a de Repressão aos Crimes Ambientais e de Proteção ao Turista na estrutura básica da Diretoria-Geral da Polícia Civil.
Publicado no Diário Oficial nº 6.074, de 4 de setembro de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura básica da Diretoria-Geral de Polícia Civil da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, as Delegacias Especializadas:
I - uma de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo;
II - uma de Repressão aos Crimes Ambientais e de Proteção ao Turista.
Art. 2º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública editará Resolução para dispor sobre as competências das Delegacias Especializadas criadas por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de setembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.