Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.376/2003

Ratifica atos praticados pela Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

DECRETO Nº 11.376, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003.

Ratifica atos praticados pela Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 6.074, de 4 de setembro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Manifestação PGE/PIMA/Nº 091/2003 e no despacho do Procurador-Geral do Estado exarado nos autos do Processo nº 15/000904/2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados todos os atos praticados pela Procuradoria-Geral do Estado representando a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN, em todos os processos judiciais e extrajudiciais que envolvam esta, no período de 26 de dezembro de 2002 a 18 de agosto de 2003, nos termos do inciso V do

caput

e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95 , de 26 de dezembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES

Procurador-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.