Decreto nº 11.376/2003
Ratifica atos praticados pela Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.
DECRETO Nº 11.376, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003.
Ratifica atos praticados pela Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 6.074, de 4 de setembro de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Manifestação PGE/PIMA/Nº 091/2003 e no despacho do Procurador-Geral do Estado exarado nos autos do Processo nº 15/000904/2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados todos os atos praticados pela Procuradoria-Geral do Estado representando a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN, em todos os processos judiciais e extrajudiciais que envolvam esta, no período de 26 de dezembro de 2002 a 18 de agosto de 2003, nos termos do inciso V do
caput
e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95 , de 26 de dezembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de setembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.