Decreto nº 11.379/2003
Altera a Tabela de Serviços constante do Anexo único do Decreto nº 10.187, de 26 de dezembro de 2000.
DECRETO Nº 11.379, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003.
Altera a Tabela de Serviços constante do Anexo único do Decreto nº 10.187 , de 26 de dezembro de 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 6.075, de 5 de setembro de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 2.410 , de 30 de janeiro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos da Tabela de Serviços constante do Anexo único do Decreto nº 10.187 , de 26 de dezembro de 2000, os serviços do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS, identificados pelo código 3023.
Art. 2º A nomenclatura do fato gerador e especificação do código 3019, constantes da Tabela de Serviços referida no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Fato Gerador:
Carteira para Diretor/Instrutor;
II - Especificação:
Carteira de Diretor ou de Instrutor de Auto-Escola, por carteira.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de setembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11486/2003 de 26/11/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10187/2000 de //