Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.379/2003

Altera a Tabela de Serviços constante do Anexo único do Decreto nº 10.187, de 26 de dezembro de 2000.

DECRETO Nº 11.379, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003.

Altera a Tabela de Serviços constante do Anexo único do Decreto nº 10.187 , de 26 de dezembro de 2000.

Publicado no Diário Oficial nº 6.075, de 5 de setembro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 2.410 , de 30 de janeiro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos da Tabela de Serviços constante do Anexo único do Decreto nº 10.187 , de 26 de dezembro de 2000, os serviços do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS, identificados pelo código 3023.

Art. 2º A nomenclatura do fato gerador e especificação do código 3019, constantes da Tabela de Serviços referida no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Fato Gerador:

Carteira para Diretor/Instrutor;

II - Especificação:

Carteira de Diretor ou de Instrutor de Auto-Escola, por carteira.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11486/2003 de 26/11/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10187/2000 de //