Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.381/2003

Homologa o Decreto nº 046/2003, de 7 de agosto de 2003, do Prefeito Municipal de Naviraí, que declarou Situação de Emergência nos locais que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.381, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003.

Homologa o Decreto nº 046 /2003, de 7 de agosto de 2003, do Prefeito Municipal de Naviraí, que declarou Situação de Emergência nos locais que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.076, de 8 de setembro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º e art. 8º, ambos do Decreto nº 8.620 , de 16 de julho de 1996, e,

Considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica, acompanhada de granizos, que se abateram sobre o Município de Naviraí, no dia 6 de agosto do ano fluente;

Considerando os prejuízos causados pelos fortes ventos, que obrigaram algumas famílias a se retirarem de suas moradias;

Considerando, por derradeiro, que o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar remeteu a esta Governadoria o Ofício nº 081/CEDEC/MS, por meio do qual a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado posicionou-se favorável à decretação da medida, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado pelo prazo de noventa dias, o Decreto Municipal nº 046 /2003, de 7 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial nº 6.056, de 8 de agosto de 2003, pelo qual o Prefeito Municipal de Naviraí declarou Situação de Emergência nos Bairros Jardim Paraíso e Jardim Paraíso II beneficiados pelo Programa

Che roga mi.

Art. 2º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Coordenador de Defesa Civil do Estado ficam autorizados a coordenar as medidas de praxe, visando à atuação do Estado nas ações de auxílio e apoio ao Município atingido pela intempérie, em conjunto com o órgão municipal de defesa civil e, se necessário, com outras entidades públicas e ou privadas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

(2003/mlfg/Situação de Emergência - Município de Naviraí/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.