Decreto nº 11.382/2003
Cria, na estrutura operacional da Polícia Civil, a Delegacia que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.382, DE 8 DE SETEMBRO DE 2003.
Cria, na estrutura operacional da Polícia Civil, a Delegacia que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.077, de 9 de setembro de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000 e no Decreto nº 8.698 , de 28 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica criada na estrutura orgânica da Polícia Civil a Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Andradina - DAM, vinculada ao Departamento de Polícia do Interior e subordinada direta e imediatamente à Delegacia Regional de Nova Andradina/MS, com circunscrição em todo território daquele Município.
Parágrafo único. À Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Andradina compete:
I - atender, investigar e apurar as ocorrências policiais, nos delitos referentes à integridade física e moral da mulher, incluindo todos os crimes sexuais contra mulher, ainda que a vítima seja menor;
II - a competência também será firmada pela conexão e continência, conforme dispõe o art. 76 do Código de Processo Penal;
III - participar e executar ações de orientação, prevenção e apoio às mulheres vítimas da violência doméstica ou abusos sexuais;
IV - interagir com organismos municipais, estaduais ou federais de proteção à mulher e integrar o Programa Estadual de Proteção e Combate à Violência Contra à Mulher da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher;
V - registrar e apurar crimes de assédio sexual contra a mulher;
VI - encaminhar relatórios diários e mensais exigidos pelo Departamento ou pela Diretoria-Geral;
VII - executar outras atribuições afins ou por determinação superior.
Art. 2º Poderão ser firmados convênios ou acordos de mútua cooperação com organismos ou instituições municipais, estaduais e federais para a consecução dos objetivos previstos no presente Decreto, com a interveniência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Diretoria-Geral da Polícia Civil.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Polícia Civil, por meio de seus órgãos, deverão dotar a Delegacia com estrutura de pessoal e material necessários à execução das atribuições especificadas no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de setembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.