Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.382/2003

Cria, na estrutura operacional da Polícia Civil, a Delegacia que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.382, DE 8 DE SETEMBRO DE 2003.

Cria, na estrutura operacional da Polícia Civil, a Delegacia que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.077, de 9 de setembro de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000 e no Decreto nº 8.698 , de 28 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica criada na estrutura orgânica da Polícia Civil a Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Andradina - DAM, vinculada ao Departamento de Polícia do Interior e subordinada direta e imediatamente à Delegacia Regional de Nova Andradina/MS, com circunscrição em todo território daquele Município.

Parágrafo único. À Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Andradina compete:

I - atender, investigar e apurar as ocorrências policiais, nos delitos referentes à integridade física e moral da mulher, incluindo todos os crimes sexuais contra mulher, ainda que a vítima seja menor;

II - a competência também será firmada pela conexão e continência, conforme dispõe o art. 76 do Código de Processo Penal;

III - participar e executar ações de orientação, prevenção e apoio às mulheres vítimas da violência doméstica ou abusos sexuais;

IV - interagir com organismos municipais, estaduais ou federais de proteção à mulher e integrar o Programa Estadual de Proteção e Combate à Violência Contra à Mulher da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher;

V - registrar e apurar crimes de assédio sexual contra a mulher;

VI - encaminhar relatórios diários e mensais exigidos pelo Departamento ou pela Diretoria-Geral;

VII - executar outras atribuições afins ou por determinação superior.

Art. 2º Poderão ser firmados convênios ou acordos de mútua cooperação com organismos ou instituições municipais, estaduais e federais para a consecução dos objetivos previstos no presente Decreto, com a interveniência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Diretoria-Geral da Polícia Civil.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Polícia Civil, por meio de seus órgãos, deverão dotar a Delegacia com estrutura de pessoal e material necessários à execução das atribuições especificadas no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.