Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.384/2003

Declara luto oficial pelo passamento do Senhor Geraldo Pinheiro Murano e da Senhora Marta da Silva Vito.

DECRETO Nº 11.384, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003.

Declara luto oficial pelo passamento do Senhor Geraldo Pinheiro Murano e da Senhora Marta da Silva Vito.

Publicado no Diário Oficial nº 6.078, de 10 de setembro de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o passamento ocorrido no dia 7 de setembro próximo passado do eminente cidadão brasileiro, Geraldo Pinheiro Murano, Prefeito Municipal de Bela Vista e da Senhora Marta da Silva Vito (Marta Guarani), Líder Indígena;

Considerando os significados humano e político do triste evento, que chocou a opinião pública brasileira, DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial por 3 (três) dias pelo passamento do eminente Senhor Geraldo Pinheiro Murano e da Senhora Marta da Silva Vito, Líder indígena.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de setembro de 2003.

Campo Grande, 9 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.