Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.387/2003

Transforma cargos efetivos de Profissionais de Serviços de Saúde, e institui uma função de Fiscal de Vigilância Sanitária, integrantes do Grupo Saúde Pública do Plano de Cargo, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

DECRETO Nº 11.387, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.

Transforma cargos efetivos de Profissionais de Serviços de Saúde, e institui uma função de Fiscal de Vigilância Sanitária, integrantes do Grupo Saúde Pública do Plano de Cargo, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 6.080, de 12 de setembro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no inciso V do art. 79 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, com Redação dada pela Lei nº 2.268 , de 31 de julho de 2001, três cargos efetivos de Profissional de Serviços de Saúde, criados pelo Anexo XIII da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, em um cargo efetivo de Auditor da Gestão de Serviços de Saúde do Grupo Saúde Pública.

Art. 2º Fica instituída uma função de Fiscal de Vigilância Sanitária, integrante do cargo efetivo de Profissional de Serviços de Saúde, destinada ao provimento por candidato aprovado em concurso público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de agosto de 2003.

Campo Grande, 11 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES

Secretário de Estado de Saúde

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado Gestão Pública mfcj.3/9/2003(CRIA AUDITOR E FISCAL DE SAÚDE)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2152/2000 de 26/10/2000

Lei Ordinária nº 2065/1999 de 29/01/2000