Decreto nº 11.395/2003
Altera a redação do art. 5º-A do Decreto nº 10.675, de 26 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde.
DECRETO Nº 11.395, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003.
Altera a redação do art. 5º-A do Decreto nº 10.675 , de 26 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 17 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
Art. 5º-A acrescido ao Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, pelo Decreto nº 10.675 , de 26 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º-A Para o desenvolvimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, serão pagos, a título de incentivo financeiro, o valor correspondente a R$ 1.296,00 (mil duzentos e noventa e seis reais), para cada agente por ano, que poderá ser alterado em decorrência de mudança na legislação e ou da Política Pública de Saúde Estadual.
§ 1º Os valores previstos, correspondentes a R$ 108,00 (cento e oito reais), serão pagos mensalmente para cada Agente Comunitário de Saúde, observado o disposto no art. 1º do Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001.
§ 2º O incentivo financeiro será depositado na agência bancária na conta corrente do Agente Comunitário de Saúde.
§ 3º O incentivo será ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde, de forma que venha a somar ao salário percebido na data da publicação deste Decreto, não podendo ser utilizado para complementação do valor do salário mínimo vigente." (NR)
Art. 2º Os valores e percentuais de que tratam os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, poderão ser alterados por ato do Secretário de Estado de Saúde, de acordo com a disponibilidade financeira do Estado, ouvida a Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2003.
Campo Grande, 16 de setembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10675/2002 de 26/02/2002
Decreto nº 10500/2001 de //