Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.395/2003

Altera a redação do art. 5º-A do Decreto nº 10.675, de 26 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde.

DECRETO Nº 11.395, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003.

Altera a redação do art. 5º-A do Decreto nº 10.675 , de 26 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 17 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

Art. 5º-A acrescido ao Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, pelo Decreto nº 10.675 , de 26 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-A Para o desenvolvimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, serão pagos, a título de incentivo financeiro, o valor correspondente a R$ 1.296,00 (mil duzentos e noventa e seis reais), para cada agente por ano, que poderá ser alterado em decorrência de mudança na legislação e ou da Política Pública de Saúde Estadual.

§ 1º Os valores previstos, correspondentes a R$ 108,00 (cento e oito reais), serão pagos mensalmente para cada Agente Comunitário de Saúde, observado o disposto no art. 1º do Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001.

§ 2º O incentivo financeiro será depositado na agência bancária na conta corrente do Agente Comunitário de Saúde.

§ 3º O incentivo será ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde, de forma que venha a somar ao salário percebido na data da publicação deste Decreto, não podendo ser utilizado para complementação do valor do salário mínimo vigente." (NR)

Art. 2º Os valores e percentuais de que tratam os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, poderão ser alterados por ato do Secretário de Estado de Saúde, de acordo com a disponibilidade financeira do Estado, ouvida a Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2003.

Campo Grande, 16 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10675/2002 de 26/02/2002

Decreto nº 10500/2001 de //