Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.404/2003

Altera dispositivos do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

DECRETO Nº 11.404, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 6.086, de 22 de setembro de 2003. Re-vogado pelo Decreto nº 11.684, de 8 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 173, 174 e 175 da Constituição Estadual ; na Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 e na Lei Federal nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 10.500 de 28 de setembro passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para o desenvolvimento do Programa de Saúde da Família, serão repassados, a título de incentivo financeiro anual, os seguintes valores:

I - R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) por equipe, para os Municípios com cobertura populacional de 0 a 29,9% (zero a vinte e nove virgula nove por cento);

II - R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) por equipe, para os Municípios com cobertura populacional de 30 a 49,9% (trinta a quarenta e nove virgula nove por cento);

III - R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) por equipe, para os Municípios com cobertura populacional de 50 a 69,9% (cinqüenta a sessenta e nove virgula nove por cento);

IV - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por equipe, para os Municípios com cobertura populacional igual ou superior a 70% (setenta por cento);

V - R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por equipe de saúde bucal na modalidade I;

VI - R$ 9.000,00 (nove mil reais) por equipe de saúde bucal na modalidade II." (NR)

"Art. 3º Os valores do incentivo financeiro anual a serem concedidos por equipe terão acréscimo de mais 17% (dezessete por cento) se o Município comprovar o cumprimento dos indicadores do Programa de Saúde da Família, conforme indicação abaixo:

I - Número de Visitas Domiciliares

Mínimo: 150 visitas/agente comunitário/mês

40 visitas/auxiliar de enfermagem/mês

60 visitas/enfermeiro/mês

30 visitas/médico/mês

II - Número de pessoas cadastradas e acompanhadas por Diabetes, Hipertensão, Hanseníase e Tuberculose:

nº de pessoas cadastradas com diabetes X 100

nº de pessoas acompanhadas com diabetes nº de pessoas cadastradas com Hipertensão X 100

nº de pessoas acompanhadas com Hipertensão nº de pessoas cadastradas com Hanseníase X 100

nº de pessoas acompanhadas com Hanseníase nº de pessoas cadastradas com tuberculose X 100

nº de pessoas acompanhadas com tuberculose

III - proporção de óbitos em menores de um ano de idade por diarréia:

nº de óbitos de crianças menores de um ano de idade por causa diarréia X 100

nº de óbitos de crianças menores de um ano de idade no mesmo local e período." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de julho de 2003.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 10.912 , de 2 de setembro de 2002, e o

Decreto nº 11.142 , de 3 de março de 2003

Campo Grande, 19 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10500/2001 de //

Decreto nº 10912/2002 de 02/09/2002

Decreto nº 11142/2003 de 13/03/2003