Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.413/2003

Altera dispositivos do Regulamento de Concursos, Admissão e Ingresso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 7.188, de 30 de abril de 1993, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.413, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003.

Altera dispositivos do Regulamento de Concursos, Admissão e Ingresso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 7.188 , de 30 de abril de 1993, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.089, de 25 de setembro de 2003. Revogado, tacitamente, pelo Decreto nº 12.498, de 21 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da contribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso VIII do art. 14 do Regulamento de Concursos de Admissão e Ingresso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul aprovado pelo Decreto nº 7.188 , de 30 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 ....

..................

VIII - possuir o ensino médio completo para ingresso no Curso de Formação de Soldado;

...... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o inciso VII do art. 14 do Regulamento de Concursos, Admissão e Ingresso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 7.188 , de 30 de abril de 1993.

Campo Grande, 24 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7188/1993 de //