Decreto nº 11.413/2003
Altera dispositivos do Regulamento de Concursos, Admissão e Ingresso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 7.188, de 30 de abril de 1993, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.413, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003.
Altera dispositivos do Regulamento de Concursos, Admissão e Ingresso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 7.188 , de 30 de abril de 1993, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.089, de 25 de setembro de 2003. Revogado, tacitamente, pelo Decreto nº 12.498, de 21 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da contribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O inciso VIII do art. 14 do Regulamento de Concursos de Admissão e Ingresso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul aprovado pelo Decreto nº 7.188 , de 30 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 ....
..................
VIII - possuir o ensino médio completo para ingresso no Curso de Formação de Soldado;
...... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso VII do art. 14 do Regulamento de Concursos, Admissão e Ingresso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 7.188 , de 30 de abril de 1993.
Campo Grande, 24 de setembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7188/1993 de //