Decreto nº 11.414/2003
Transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrar os Quadros e Tabelas de Pessoal dos órgãos e entidades que menciona.
DECRETO Nº 11.414, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003.
Transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrar os Quadros e Tabelas de Pessoal dos órgãos e entidades que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 6.089, de 25 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: dezoito de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, integrantes da Tabela Especial, instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, conforme redação dada ao seu art. 3º,
§ 3º, pelo Decreto nº 11.071 , de 20 de janeiro de 2003, um de Coordenador, símbolo DGA-3, um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, dois de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, e um de Assessor II, símbolo DGA-3, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos - AGEPAN, nos cargos em comissão de:
I - três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e cinco de Assistente III, símbolo DGA-7, na Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação;
II - três de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, e dois de Assistente I, símbolo DGA-4, na Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para atender ao Sistema de Administração Penitenciária;
III - um de Assistente II, símbolo DGA-6, na Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública;
IV - dois de Assistente I, símbolo DGA-4, e dois de Assistente II, símbolo DGA-6, na Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;
V - três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, no Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos - AGEPAN.
Art. 2º Ficam instituídas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 2.157 , de 26 de outubro de 2000, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança: uma de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, e duas de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de setembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11698/2004 de 07/10/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2152/2000 de 26/10/2000
Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000
Decreto nº 11071/2003 de 20/01/2003