Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.417/2003

Institui o "Prêmio Tuiuiú" de turismo, a ser conferido às pessoas físicas e jurídicas que contribuam para o desenvolvimento do Turismo no Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 11.417, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.

Institui o "Prêmio Tuiuiú" de turismo, a ser conferido às pessoas físicas e jurídicas que contribuam para o desenvolvimento do Turismo no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.091, de 29 de setembro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o

Prêmio Tuiuiú de turismo, que visa a contemplar pessoas físicas, empresas, organizações não-governamentais e órgãos da imprensa que contribuam decisivamente para o desenvolvimento do turismo no Estado de Mato Grosso do Sul, como forma de reconhecimento público.

Parágrafo único. O

Prêmio Tuiuiú de turismo será entregue anualmente, em ato solene a ser realizado no dia 27 de setembro, Dia Mundial do Turismo.

Art. 2º Ficam a Secretaria de Estado da Produção e do Turismo e a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, autorizadas a constituir comissão com o objetivo de escolher as personalidades e as instituições a serem homenageadas com o Prêmio instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.