Decreto nº 11.433/2003
Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.433, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003.
Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.100, de 10 de outubro de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10 da
Lei nº 2.601 , de 27 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de outubro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.