Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.433/2003

Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.433, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003.

Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.100, de 10 de outubro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10 da

Lei nº 2.601 , de 27 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de outubro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.