Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.446/2003

Declara ponto facultativo na data que menciona.

DECRETO Nº 11.446, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.106, de 20 de outubro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual ,

Considerando que o art. 300 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual, DECRETA:

Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 27 de outubro de 2003, segunda-feira, em comemoração ao dia do servidor público estadual, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Art. 2º

Considerando a antecipação da comemoração do dia do servidor público estadual para a data 27 de outubro, na forma do artigo anterior, haverá expediente normal nas repartições públicas no dia 28 de outubro de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de outubro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.