Decreto nº 11.450/2003
Aprova o modelo do Auto de Lançamento e de Imposição de Multa e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.450, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.
Aprova o modelo do Auto de Lançamento e de Imposição de Multa e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.109, de 23 de outubro de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e o
§ 6º do art. 39 da Lei nº 2.315 , de 25 de outubro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Auto de Lançamento e de Imposição de Multa, no modelo constante no Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. O Auto de Lançamento e de Imposição de Multa pode ser impresso e emitido, simultaneamente, por sistema informatizado.
Art. 2º Ficam convalidados os Autos de Lançamento e de Imposição de Multa emitidos por sistema informatizado anteriormente à vigência deste Decreto.
Art. 3º Ao Auto de Lançamento e de Imposição de Multa aplicam-se, no que couber, as disposições sobre controles administrativos previstas nos arts 7º a 11 do Anexo XI ao Regulamento do ICMS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os arts. 1º a 6º, 12 e 13 do Anexo XI ao Regulamento do ICMS.
Campo Grande, 22 de outubro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16353/2023 de 22/12/2023
Lei Ordinária nº 4156/2011 de 23/12/2011
Decreto nº 12110/2006 de 26/05/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998