Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.450/2003

Aprova o modelo do Auto de Lançamento e de Imposição de Multa e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.450, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.

Aprova o modelo do Auto de Lançamento e de Imposição de Multa e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.109, de 23 de outubro de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e o

§ 6º do art. 39 da Lei nº 2.315 , de 25 de outubro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Auto de Lançamento e de Imposição de Multa, no modelo constante no Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. O Auto de Lançamento e de Imposição de Multa pode ser impresso e emitido, simultaneamente, por sistema informatizado.

Art. 2º Ficam convalidados os Autos de Lançamento e de Imposição de Multa emitidos por sistema informatizado anteriormente à vigência deste Decreto.

Art. 3º Ao Auto de Lançamento e de Imposição de Multa aplicam-se, no que couber, as disposições sobre controles administrativos previstas nos arts 7º a 11 do Anexo XI ao Regulamento do ICMS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os arts. 1º a 6º, 12 e 13 do Anexo XI ao Regulamento do ICMS.

Campo Grande, 22 de outubro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16353/2023 de 22/12/2023

Lei Ordinária nº 4156/2011 de 23/12/2011

Decreto nº 12110/2006 de 26/05/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998