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Decreto nº 11.452/2003

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de diagnóstico visando à criação do Parque Regional de Porto Murtinho e Nabileque, localizado na Região do Pantanal do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 11.452, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de diagnóstico visando à criação do Parque Regional de Porto Murtinho e Nabileque, localizado na Região do Pantanal do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.110, de 24 de outubro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual ;

Considerando a necessidade de compor grupo de técnicos, com participação interinstitucional e multidisciplinar;

Considerando a necessidade de atender à reivindicação da comunidade e dos produtores rurais da região do Pantanal Sul-mato-grossense quanto à conservação sustentável do ecossistema regional, DECRETA:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho multidisciplinar e Interinstitucional com a finalidade de promover estudos e diagnóstico para a elaboração de Projeto Territorial Global, objetivando a criação do Parque Regional de Porto Murtinho e Nabileque.

Parágrafo único. O Grupo de que trata o

caput

será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente que o presidirá;

II - um da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo;

III - um da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho;

IV - um do Sindicato Rural de Porto Murtinho;

V - um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

VI - um do Instituto Parque do Pantanal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - promover reuniões periódicas;

II - coletar informações a respeito da região onde será implantado o Parque;

III - elaborar diagnóstico da região;

IV - elaborar o Projeto Territorial Global.

Art. 3º Os recursos financeiros e físicos para a execução das atividades de que trata este Decreto serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo.

Art. 4º O Grupo de Trabalho a que se refere este Decreto terá o prazo de um ano para a elaboração dos estudos e do projeto Territorial Global e se dissolverá com a apresentação do documento final ao Governador.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de outubro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.