Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.453/2003

Cria o Monumento Natural do Rio Formoso e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.

Cria o Monumento Natural do Rio Formoso e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.110, de 24 de outubro de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 e o inciso III do

§ 2º do art. 222 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso II do

§ 1º do art. 225 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.985 , de 18 de junho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e,

Considerando que a implantação de Unidades de Conservação neste Estado apresenta-se como elemento fundamental para garantir à presente e às futuras gerações a proteção dos recursos naturais existentes;

Considerando a necessidade de proporcionar a formação de uma nova consciência ambiental na sociedade sul-mato-grossense, para que os cidadãos possam auferir as áreas protegidas o valor que representam na garantia de uma melhor qualidade de vida da coletividade;

Considerando a necessidade de o Estado preservar seus recursos naturais, sistemas ecológicos com sítios bióticos e abióticos naturais excepcionais e de grande beleza cênica, bem como seus recursos hídricos;

Considerando que a área está situada em uma região que abriga remanescentes de floresta estacional decidual, inserida em zona de tensão ecológica entre o cerrado e a floresta estacional;

Considerando a necessidade de criação de novas áreas protegidas para que o Estado possa atingir status significativo na conservação de ecossistemas, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Monumento Natural do Rio Formoso, com o objetivo de preservar sítios com características bióticas e abióticas naturais excepcionais, favorecer a pesquisa científica e a educação ambiental, proteger belezas cênicas e propiciar turismo ecológico e recreação compatíveis com a conservação da área.

Art. 2º O Monumento Natural do Rio Formoso é constituído por duas áreas contínuas, abrangendo o Município de Bonito, com os seguintes limites, começando pelo marco M-01 de coordenadas planas UTM E: 563.681,1275 e N: 7.664.136,7665, deste com distância de 10,862 m e azimute de 86º21`10" chega-se ao marco M-02 de coordenadas planas UTM E: 563.691,9684 e N: 7.664.137,4576, deste com distância de 17,199 m e azimute de 102º26`33" chega-se ao marco M-03 de coordenadas planas UTM E: 563.708,7636 e N: 7.664.133,7518, deste com distância de 40,188 m e azimute de 80º55`47" chega-se ao marco M-04 de coordenadas planas UTM E: 563.748,4499 e N: 7.664.140,0875, deste com distância de 14,547 m e azimute de 84º23`07" chega-se ao marco M-05 de coordenadas planas UTM E: 563.762,9270 e N: 7.664.141,5107, deste com distância de 31,283 m e azimute de 94º28`47" chega-se ao marco M-06 de coordenadas planas UTM E: 563.794,1153 e N: 7.664.139,0672, deste com distância de 23,678 m e azimute de 91º45`40" chega-se ao marco M-07 de coordenadas planas UTM E: 563.817,7825 e N: 7.664.138,3395, deste com distância de 28,649 m e azimute de 90º23`30" chega-se ao marco M-08 de coordenadas planas UTM E: 563.846,4311 e N: 7.664.138,1437, deste com distância de 15,106 m e azimute de 85º20`37" chega-se ao marco M-09 de coordenadas planas UTM E: 563.861,4876 e N: 7.664.139,3701, deste com distância de 13,545 m e azimute de 85º43`57" chega-se ao marco M-10 de coordenadas planas UTM E: 563.874,9957 e N: 7.664.140,3781, deste com distância de 22,612 m e azimute de 72º40`04" chega-se ao marco M-11 de coordenadas planas UTM E: 563.896,5816 e N: 7.664.147,1147, deste com distância de 8,231 m e azimute de 98º13`14" chega-se ao marco M-12 de coordenadas planas UTM E: 563.904,7281 e N: 7.664.145,9378, deste com distância de 23,257 m e azimute de 62º06`48" chega-se ao marco M-13 de coordenadas planas UTM E: 563.925,2850 e N: 7.664.156,8160, deste com distância de 14,123 m e azimute de 72º48`40" chega-se ao marco M-14 de coordenadas planas UTM E: 563.938,7777 e N: 7.664.160,9898, deste com distância de 27,265 m e azimute de 71º02`14" chega-se ao marco M-15 com coordenadas E: 563.964,5636 e N: 7.664.169,849, deste com distância de 12,760 m e azimute de 62º55`21" chega-se ao marco M-16 de coordenadas planas UTM E: 563.975,9258 e N: 7.664.175,6586, deste com distância de 33,006 m e azimute de 94º43`18" chega-se ao marco M-17, com coordenadas planas UTM E: 564.008,8205 e N: 7.664.172,9417, deste com distância de 4,979 m e azimute de 87º23`55" chega-se no marco M-18 de coordenadas planas UTM E: 564.013,7943 e N: 7.664.173,1677, deste com distância de 14,627 m e azimute de 85º49`30" chega-se ao marco M-19 de coordenadas planas UTM E: 564.028,3825 e N: 7.664.174,2326, deste com distância de 25,974 m e azimute de 79º49`47" chega-se ao marco M-20 de coordenadas planas UTM E: 564.053,9493 e N: 7.664.178,8191, deste com distância de 21,955 m e azimute de 49º11`21" chega-se ao marco M-21 de coordenadas planas UTM E: 564.070,5669 e N: 7.664.193,1685, deste com distância de 22,759 m e azimute de 6º20`02" chega-se ao marco M-22 de coordenadas planas UTM E: 564.073,0777 e N: 7.664.215,7892, deste com distância de 14,978 m e azimute de 332º15`33" chega-se ao marco M-23 de coordenadas planas UTM E: 564.066,1057 e N: 7.664.229,0459, deste com distância de 16,3577 m e azimute de 297º47`29" chega-se ao marco M-24 de coordenadas planas UTM E: 564.051,6348 e N: 7.664.236,6727, deste com distância de 17,651 m e azimute de 297º44`58" chega-se ao marco M-25 de coordenadas planas UTM E: 564.036,0137 e N: 7.664.244,8912, deste com distância de 13,263 m e azimute de 267º29`19" chega-se ao marco M-26 de coordenadas planas UTM E: 564.022,7628 e N: 7.664.244,3100, deste com distância de 18,171 m e azimute de 253º49`15" chega-se ao marco M-27 de coordenadas planas UTM E: 564.005,3109 e N: 7.664.239,2467, deste com distância de 18,250 m e azimute de 263º53`00" chega-se ao marco M-28 de coordenadas planas UTM E: 563.987,1645 e N: 7.664.237,3020, deste com distância de 10,279 m e azimute de 271º50`46" chega-se ao marco M-29 de coordenadas planas UTM E: 563.976,8906 e N: 7.664.237,6332, deste com distância de 20,047 m e azimute de 258º15`47" chega-se ao marco M-30 de coordenadas planas UTM E: 563.957,2623 e N: 7.664.233,5552, deste com distância de 21,084 m e azimute de 252º03`05" chega-se ao marco M-31 de coordenadas planas UTM E: 563.937,2043 e N: 7.664.227,0578, deste com distância de 18,609 m e azimute de 246º53`59" chega-se ao marco M-32 de coordenadas planas UTM E: 563.920,0865 e N: 7.664.219,7564, deste com distância de 7,916 m e azimute de 303º32`13" chega-se ao marco M-33 de coordenadas planas UTM E: 563.913,4875 e N: 7.664.224,1303, deste com distância 35,238 m e azimute 51º02`15", chega-se ao marco M-34 de Coordenadas planas UTM E: 563.941,1433 e N: 7.664.245,9683, deste com distância de 37,716 m e azimute 292º44`13" chega-se ao marco M-35 de coordenadas planas UTM E: 563.906,3577 e N: 7.664.260,5458, deste com distância de 12,499 m e azimute 40º05`45" chega-se ao marco M-36 de coordenadas planas UTM E: 563.914,4080 e N: 7.664.270,1074, deste com distância de 17,029 m e azimute 358º37`16" chega-se ao marco M-37 de coordenadas planas UTM E: 563.913,9982 e N: 7.664.287,1314, deste com distância 5,137 m e azimute 285º11`56" chega-se ao marco M-38 de coordenadas planas UTM E: 563.909,0406 e N: 7.664.288,4782, deste com distância de 11,644 m e azimute 268º46`58" chega-se ao marco M-39 de coordenadas planas UTM E: 563.897,3986 e N: 7.664.288,2308, deste com distância de 11,949 m e azimute 231º47`37" chega-se ao marco M-40 de coordenadas planas UTM E: 563.888,0091 e N: 7.664.280,8404, deste com distância de 9,514 m e azimute de 329º03`05" chega-se ao marco M-41 de coordenadas planas UTM E: 563.883,1163 e N: 7.664.289,000, deste com distância de 41,375 m e azimute de 344º56`59" chega-se ao marco M-42 de coordenadas planas UTM E: 563.872,3725 e N: 7.664.328,9560, deste com distância de 21,427 m e azimute de 356º48`49" chega-se ao marco M-43 de coordenadas planas UTM E: 563.871,1815 e N: 7.664.350,3502, deste com distância de 19,625 m e azimute de 347º07`37" chega-se ao marco M-44 de coordenadas planas UTM E: 563.866,8090 e N: 7.664.369,4824, deste com distância de 13,077 m e azimute de 248º01`21" chega-se ao marco M-45 de coordenadas planas UTM E: 563.854,6821 e N: 7.664.364,5884, deste com distância de 28,028 m e azimute de 227º40`56" chega-se ao marco M-46 de coordenadas planas UTM E: 563.833,9572 e N: 7.664.345,7185, deste com distância de 24,914 m e azimute de 220º39`59" chega-se ao marco M-47 de coordenadas planas UTM E: 563.817,7214 e N: 7.664.326,8202, deste com distância de 19,119 m e azimute de 192º56`51" chega-se ao marco M-48 de coordenadas planas UTM E: 563.813,4376 e N: 7.664.308,1872, deste com distância de 18,163 m e azimute de 123º11`15" chega-se ao marco M-49 de coordenadas planas UTM E: 563.828,6385 e N: 7.664.298,2447, deste com distância de 57,897 m e azimute de 172º31`01" chega-se ao marco M-50 de coordenadas planas UTM E: 563.836,1788 e N: 7.664.240,8399, deste com distância de 14,179 m e azimute de 170º50`20", chega-se ao marco M-51 de coordenadas planas UTM E: 563.838,4363 e N: 7.664.226,8413, deste com distância de 10,115 m e azimute de 238º21`17" chega-se ao marco M-52 de coordenadas planas UTM E: 563.829,8247 e N: 7.664.221,5340, deste com distância de 8,119 m e azimute de 250º19`27" chega-se ao marco M-53 de coordenadas planas UTM E: 563.822,1789 e N: 7.664.218,8000, deste com distância de 19,921 m e azimute de 243º21`23" chega-se ao marco M-54 de coordenadas planas UTM E: 563.804,3731 e N: 7.664.209,8665, deste com distância de 12,5971 m e azimute de 235º58`14" chega-se ao marco M-55 de coordenadas planas UTM E: 563.793,9332 e N: 7.664.202,8170, deste com distância de 13,682 m e azimute de 233º02`02" chega-se ao marco M-56 de coordenadas planas UTM E: 563.783,0012 e N: 7.664.194,5892, deste com distância de 22,314 m e azimute de 240º29`24" chega-se ao marco M-57 de coordenadas planas UTM E: 563.763,5812 e N: 7.664.183,5974, deste com distância de 16,761 m e azimute de 267º57`29" chega-se ao marco M-58 de coordenadas planas UTM E: 563.746,8306 e N: 7.664.183,0002, deste com distância de 26,244 m e azimute de 269º19`46" chega-se ao marco M-59 de coordenadas planas UTM E: 563.720,5880 e N: 7.664.182,6931, deste com distância de 11,352 m e azimute de 270º09`02" chega-se ao marco M-60 de coordenadas planas UTM E: 563.709,2358 e N: 7.664.182,7229, deste com distância de 23,034 m e azimute de 258º14`04" chega-se ao marco M-61 de coordenadas planas UTM E: 563.686,6855 e N: 7.664.178,0261, deste com distância de 9,190 m e azimute de 212º40`48" chega-se ao marco M-62 de coordenadas planas UTM E: 563.681,7230 e N: 7.664.170,2903, deste com distância de 11,329 m e azimute de 187º22`29" chega-se ao marco M-63 de coordenadas planas UTM E: 563.680,2687 e N: 7.664.159,0543, deste com distância de 19,995 m e azimute de 213º14`5" chega-se ao marco M-64 de coordenadas planas UTM E: 563.669,3100 e N: 7.664.142,3296, deste com distância de 6,924 m e azimute de 199º37`47" chega-se ao marco M-65 de coordenadas planas UTM E: 563.666,9839 e N: 7.664.135,8079, deste com distância de 14,176 m e azimute de 86º07`22" chega-se ao marco 01 de coordenadas planas UTM E: 563.681,1275 e N: 7.664.136,7665, inicial e final desta descrição perimétrica, com um perímetro de 1.142,335 m e perfazendo uma área de 3,4064 ha (três hectares, quarenta ares e sessenta e quatro centiares).

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, a administração do Monumento Natural do Rio Formoso, bem como a manutenção da zona de amortecimento do mesmo.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de cinco anos para a elaboração do Plano de Manejo da Unidade, a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, por meio do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de outubro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11690/2004 de 27/09/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.