Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.455/2003

Transforma cargos em comissão e funções de confiança para integrar os Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

DECRETO Nº 11.455, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.

Transforma cargos em comissão e funções de confiança para integrar os Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.110, de 24 de outubro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, dois cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, um de Assessor II, símbolo DGA-3, da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - FUNDECT, e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, do Quadro de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU, nos cargos em comissão:

I - um de Assistente I, símbolo DGA-4 e um de Assistente II, símbolo DGA-6, para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

II - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para a FUNDECT;

III - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para a FUNSAU.

Art. 2º Ficam instituídas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança: cinco de Assessoria Militar Especializada, símbolo CGA-3, para a Polícia Militar, e duas de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, sendo uma para a Secretaria de Estado de Gestão Pública e a outra para a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Parágrafo único. A gratificação pelo exercício da função de confiança na Polícia Militar e na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer corresponderá à aplicação dos percentuais, respectivamente, da primeira e da segunda coluna do Anexo III da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002.

Art. 3º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, as funções de confiança: uma de Diretor, símbolo CGA-2, e três de Supervisor de Área, símbolo CGA-2, nas funções de confiança: cinco de Supervisor de Área II, símbolo CGA-3, e duas de Supervisor de Área III, símbolo CGA-4, todas da Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2003.

Campo Grande, 23 de outubro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11549/2004 de 13/02/2004

Decreto nº 11542/2004 de 03/02/2004

Decreto nº 11474/2003 de 13/11/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.