Decreto nº 11.458/2003
Institui Grupo de Trabalho para estudar a necessidade de educação profissional no Estado de Mato Grosso do Sul, em função da demanda do mercado.
DECRETO Nº 11.458, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.
Institui Grupo de Trabalho para estudar a necessidade de educação profissional no Estado de Mato Grosso do Sul, em função da demanda do mercado.
Publicado no Diário Oficial nº 6.110, de 24 de outubro de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para, no prazo de quarenta e cinco dias, realizar estudos que permitam a adoção de política pública de educação profissional capaz de atender à demanda do mercado, observados os seguintes quesitos:
I - identificação do perfil das competências requeridas pelas organizações que demandem mão-de-obra especializada;
II - indicação das melhores opções de solução para as demandas encontradas;
III - proposição de instrumentos e fontes de recursos necessários à viabilização das soluções indicadas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - dois representantes da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, um dos quais na função de Coordenador;
II - um representante do Sistema S (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEBRAE, SENAR);
III - um representante da Secretaria de Estado de Educação;
IV - um representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
V - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;
VI - um representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária;
VII - um representante da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo;
VIII - um representante da Assembléia Legislativa;
IX - um representante da Câmara Municipal de Campo Grande.
Parágrafo único. Para a condução do seu trabalho, o Grupo ouvirá as instituições de ensino e entidades afins do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de outubro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.