Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.465/2003

Acrescenta dispositivo ao regimento interno do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul - CONPESCA/MS, aprovado pelo Decreto nº 9.627, de 10 de setembro de 1999.

DECRETO Nº 11.465, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003.

Acrescenta dispositivo ao regimento interno do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul - CONPESCA/MS, aprovado pelo Decreto nº 9.627 , de 10 de setembro de 1999.

Publicado no Diário Oficial nº 6.116, de 4 de novembro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista deliberação do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul - CONPESCA/MS em reunião realizada em 3 de setembro de 2003 e homologada ad referendum pelo Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental - CECA, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do regimento interno do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 9.627 , de 10 de setembro de 1999, passa a vigorar acrescido da alínea "q" com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

II - ....

...

q) representante da Gerência da Região Centro-Oeste da Secretaria

Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9627/1999 de 10/09/1999