Decreto nº 11.465/2003
Acrescenta dispositivo ao regimento interno do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul - CONPESCA/MS, aprovado pelo Decreto nº 9.627, de 10 de setembro de 1999.
DECRETO Nº 11.465, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003.
Acrescenta dispositivo ao regimento interno do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul - CONPESCA/MS, aprovado pelo Decreto nº 9.627 , de 10 de setembro de 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 6.116, de 4 de novembro de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista deliberação do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul - CONPESCA/MS em reunião realizada em 3 de setembro de 2003 e homologada ad referendum pelo Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental - CECA, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 3º do regimento interno do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 9.627 , de 10 de setembro de 1999, passa a vigorar acrescido da alínea "q" com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
II - ....
...
q) representante da Gerência da Região Centro-Oeste da Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9627/1999 de 10/09/1999