Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.469/2003

Transforma funções integrantes de cargos do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

DECRETO Nº 11.469, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003.

Transforma funções integrantes de cargos do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 6.120, de 10 de novembro de 2003. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 79 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada uma função de Arquiteto, integrante do cargo de Profissional de Apoio Operacional, em uma função de Gestor de Atividades de Saúde integrante do cargo de Profissional de Serviços de Saúde.

Art. 2º Ficam transformadas as funções de Médico Plantonista Hospitalar, ocupadas por servidores lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, nas funções de Médico Socorrista, integrante do cargo de Profissional de Apoio Operacional do Quadro de Pessoal da mesma fundação.

Parágrafo único. A transformação determinada neste artigo será formalizada por ato do Secretário de Estado de Gestão Pública, considerado o disposto no

§ 4º do art. 5º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, conforme Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2003.

Campo Grande, 7 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES

Secretário de Estado de Saúde

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.