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Decreto nº 11.470/2003

Institui o "Prêmio Esporte-MS", a ser conferido às pessoas físicas e jurídicas que contribuam para o desenvolvimento do esporte e do lazer no Estado de Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 11.470, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.

Institui o "Prêmio Esporte-MS", a ser conferido às pessoas físicas e jurídicas que contribuam para o desenvolvimento do esporte e do lazer no Estado de Mato Grosso do Sul

Publicado no Diário Oficial nº 6.122, de 12 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 e o inciso III do

§ 2º do art. 222 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Esporte-MS, que visa a contemplar atletas, equipes, federações esportivas, organizações não-governamentais, órgãos públicos e demais entidades que contribuam decisivamente para o desenvolvimento do esporte e do lazer no Estado de Mato Grosso do Sul, como forma de reconhecimento público.

Parágrafo único. O Prêmio Esporte-MS será entregue anualmente, em ato solene a ser realizado no mês de dezembro, encerrando o calendário esportivo do Governo do Estado.

Art. 2º Ficam a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, autorizadas a definir critérios com o objetivo de escolher as personalidades e as instituições a serem homenageadas com o Prêmio instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

SILVIO APARECIDO NUCCI

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.