Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.474/2003

Transforma cargos em comissão e funções de confiança para integrar os Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.474, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003.

Transforma cargos em comissão e funções de confiança para integrar os Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.124, de 14 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, seis cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, com redação dada ao seu art. 3º,

§ 3º pelo Decreto nº 11.071 , de 20 de janeiro de 2003, em um de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, e dois cargos de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública.

Parágrafo único. Fica destinado ao assessoramento às atividades de controle, acompanhamento e registro do Fundo de Previdência Social do MS-PREV um cargo de Assessor II, cuja despesa correrá à conta da taxa de administração, conforme previsto no art. 94 da Lei nº 2.207 , de 28 de dezembro de 2000.

Art. 2º Ficam transferidos os seguintes cargos em comissão:

I - um de Assistente I, símbolo DGA-4, e um de Assistente II, símbolo DGA-6, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, previstos no Decreto nº 11.455 , de 23 de outubro de 2003, para o Instituto de Meio Ambiente-Pantanal;

II - nove de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Tabela Especial, instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, com redação dada ao seu art. 3º,

§ 3º, pelo Decreto nº 11.071 , de 20 de janeiro de 2003, até 30 de abril de 2004, para atender à Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa.

Art. 3º Ficam instituídas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança:

I - duas de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, para a Secretaria de Estado de Gestão Pública;

II - duas de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, para a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

III - sete de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, para a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa;

IV - seis de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, e quatro de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, para a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A gratificação pelo exercício das funções de confiança instituídas por este artigo corresponderá à definida na segunda coluna do Anexo III da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002.

Art. 4º O

§ 1º do art. 3º do Decreto nº 10.218 , de 24 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 1º A designação de Agente Educador como Supervisor é limitada a quarenta e cinco e deverá recair sobre ocupante da função, conforme critérios definidos pelo titular da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária.

...." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2003.

Campo Grande, 13 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11584/2004 de 15/04/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2152/2000 de 26/10/2000

Decreto nº 11071/2003 de 20/01/2003

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000

Decreto nº 11455/2003 de 23/10/2003

Decreto nº 10218/2001 de //