Decreto nº 11.475/2003
Dá nova redação ao art. 22 do Decreto nº 11.288, de 3 de julho de 2003, que regulamentou o Fundo de Regularização de Terras.
DECRETO Nº 11.475, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003.
Dá nova redação ao art. 22 do Decreto nº 11.288 , de 3 de julho de 2003, que regulamentou o Fundo de Regularização de Terras.
Publicado no Diário Oficial nº 6.125, de 17 de novembro de 2003. Re-vogado pelo Decreto nº 12.336, de 11 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 2.598 , de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º O art. 22 do Decreto nº 11.288 , de 3 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 . Revogam-se o Decreto nº 6.162 , de 24 de outubro de 1991 e o Decreto nº 6.476 , de 12 de maio de 1992."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11288/2003 de //
Decreto nº 6162/1991 de //
Decreto nº 6476/1992 de //